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Notícia

Medida provisória da regularização tributária terá mais 60 dias de prazo

Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

O presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 804/2017. Publicada no final de setembro do ano passado, a MP prolongou até 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), criado pela Medida Provisória 783/2017. Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.

Além de prorrogar o prazo de adesão ao Pert, a MP 804 determina que quem fizer a adesão no mês de outubro deverá efetuar o pagamento acumulado das prestações de agosto, setembro e outubro até a data limite (dia 31).

Durante o período de sua vigência, a MP 804 foi revogada pela MP 807/2017, a qual prorrogou pela terceira vez, até 14 de novembro de 2017, o prazo de adesão ao Pert.

Como a MP 807 acabou não sendo apreciada pelo Congresso no prazo constitucional, a MP 804/2017 voltou a tramitar no dia 9 de abril na comissão mista criada para sua análise, com um prazo residual de 32 dias para ser analisada.

Venezuelanos

A MP 823/2018 também teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias. A medida abriu crédito extraordinário de R$ 190 milhões para que as Forças Armadas desenvolvam ações emergenciais de atendimento a refugiados venezuelanos.

De acordo com dados da Polícia Federal, em 2017 mais de 70,7 mil venezuelanos entraram no país por Pacaraima, em Roraima. Esse intenso fluxo migratório provocado pela crise no país vizinho sobrecarregou os serviços públicos de saúde, assistência social e de segurança, criando uma situação de calamidade pública.

Constituição

A edição de medidas provisórias é regida pelo artigo 62 da Constituição. As MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias. O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.