Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícia

Mão de Obra Temporária Admite Crédito do PIS e COFINS

Solução de Divergência Cosit 29/2017

Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.