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Alteradas as competências para divulgação da tabela de débitos trabalhistas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou, formalmente, as normas relativas à Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âm

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou, formalmente, as normas relativas à Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, que é aplicada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho.

Além dos sites do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a referida tabela também será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).

Com a extinção da Assessoria Econômica do TST, passaram a ser de competência da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor do TRT da 2ª Região:

a) realizar as atualizações da Tabela Única, nos termos do Ato GP nº 25/2016, do mesmo TRT;

b) promover a atualização da citada tabela até o 3º dia útil de cada mês, de acordo com a variação da TR do dia 1º ao último dia de cada mês, ou mediante outro índice por que venha a ser substituída;

c) incorporar os novos coeficientes de atualização monetária à Tabela Única;

d) apurar os novos coeficientes de atualização monetária mediante arredondamento até a 9ª casa decimal;

e) orientar os usuários quanto à correta utilização da tabela e aplicação dos índices.

(Resolução CSJT nº 181/2017 – DJe CSJT de 07.03.2017)