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Regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico

Desde outubro de 2015, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se tornou obrigatório também para trabalhadores domésticos, que prestam serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmb

Desde outubro de 2015, o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) se tornou obrigatório também para trabalhadores domésticos, que prestam serviços de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde são exemplos de ocupações que passaram a ter a quantia depositada todo mês no fundo com a Emenda Constitucional nº 72/2013. Atualmente, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), mais de um milhão de domésticos passaram a ter acesso ao FGTS.

Os recolhimentos posteriores a setembro de 2015 para esses trabalhadores devem ser feitos por meio do Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, guia emitida pelo portal eletrônico do eSocial – Simples Doméstico.

Já os anteriores a esse período devem ser realizados por meio da guia de recolhimento. Ela deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção "Guia FGTS" da página do eSocial. Por esse canal será emitida a guia apenas do FGTS, em atraso, com os devidos cálculos de encargos pelo atraso no recolhimento.

O recolhimento do DAE deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência relativo ao recolhimento. Por exemplo, o recolhimento relativo à remuneração paga ou devida ao trabalhador referente ao trabalho exercido no mês de setembro deve ser feito até o dia 7 de outubro seguinte.