Notícia
Saiba como emitir Documento de Arrecadação Simplificada (DAS)
Microempreendedor tem a opção de imprimir todos os boletos mensais de janeiro a dezembro para realizar os pagamentos durante o ano
Ao ter sua atividade formalizada na Sala do Empreendedor, o Microempreendedor Individual (MEI) garante o acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria entre outros – depois de obedecidos os prazos de carência, entretanto, adquire também algumas responsabilidades como, por exemplo, o pagamento da contribuição mensal destinadas à Previdência Social e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou ao Imposto sobre Serviços (ISS).
A formalização do MEI tem como despesas legalmente estabelecidas o pagamento mensal, por meio de boletos, de uma taxa que varia de acordo com o setor econômico.
Para realizar a emissão desse boleto, o microempreendedor deverá ter em mãos o número do CNPJ e acessar o site da Receita Federal (acesse clicando aqui), onde poderá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O microempreendedor tem a opção de imprimir todos os boletos mensais de janeiro a dezembro para realizar os pagamentos durante o ano. O vencimento do boleto DAS ocorre sempre no dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em fim de semana ou feriado e deve ser efetuado na rede bancária ou em casas lotéricas.
“É importante lembrar que caso o pagamento não seja realizado no vencimento o MEI deve imprimir uma nova guia para recolhimento em atraso e não utilizar a guia vencida para pagamento”, disse Robério de Almeida, coordenador de estatística da Secretaria Municipal do Trabalho, Abastecimento e Economia Solidária (Semtabes).
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3315-1904.
O Documento de Arrecadação Simplificada
O DAS são boletos de pagamento emitidos pelo governo (Secretaria da Micro e Pequena Empresa – SMPE) para que o MEI possa pagar as contribuições mensais inerentes à formalização.
Formalizado, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, mais R$ 1,00 de ICMS para o estado e/ou R$ 5,00 de ISS para o município. Esses valores são de R$ 45 para Comércio ou Indústria, R$ 49 para prestação de Serviços e de R$ 50 para Comércio e Serviços.