Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Notícia

Responsabilidade Civil você já teve esta dor de cabeça?

Como se assegurar de que eventuais falhas nos serviços prestados hoje não venham a delapidar o patrimônio nos próximos cinco anos, período legal de fiscalização pelos órgãos competentes?

Como se assegurar de que eventuais falhas nos serviços prestados hoje não venham a delapidar o patrimônio nos próximos cinco anos, período legal de fiscalização pelos órgãos competentes?

A responsabilidade civil visa à proteção de terceiros prejudicados, mesmo sem intenção, e que esperam ser indenizados pelos prejuízos causados. Pouco exigido no Brasil, este direito vem crescendo a cada ano.

Recentemente conheci dois casos, ambos de advogados da área trabalhista, que perderam o prazo para apresentar as defesas. No primeiro caso, o prejuízo causado ao cliente foi avaliado em R$ 200 mil, mas o funcionário fez um acerto amigável inesperado, pediu apenas o pagamento dos honorários advocatícios referente à ação trabalhista e que o patrão desistisse de outra ação civil que parece-me resultaria em nada.

Já no segundo caso, o prejuízo foi de R$ 1 milhão e o cliente, que não tem este patrimônio, decidiu, num ato de desespero tirar todo o patrimônio do seu nome. Ambos advogados não tinham o seguro de responsabilidade civil e estão “empurrando os casos com a barriga”.

Em contato com empresários contábeis por meio das palestras e cursos que ministro, informam-me sobre os prejuízos que tiveram de indenizar aos seus clientes. A grande maioria não tinha contratado o seguro de responsabilidade civil e abateu o valor correspondente aos poucos do honorário.

Nos casos em que houve recusa de assumir o prejuízo, devido ao alto valor, o empresário perdeu o cliente. Não conheço nenhuma ação judicial de algum cliente contra o contador. Quem souber favor me escrever contado os detalhes.

É justo que os contadores arquem com prejuízos, muitos deles advindos de multas por erro ou não entrega das obrigações acessórias? O honorário praticado é suficiente para fazer frente a todos estes riscos?

Acredito que muitos empresários contábeis não levam em conta a possibilidade de ter que assumir estes prejuízos, mas o cliente que se sentir lesado tem direito a exigir a indenização amigável ou judicial. Parece-me que o acerto amigável é sempre mais barato e menos sofrido.

No entanto, entendo que a melhor conduta é contratar o seguro de responsabilidade civil. Apesar da franquia, é o que vai ajudar nas situações de maiores proporções. Normalmente as seguradoras impõem a franquia 15% do prejuízo, sendo o mínimo de R$ 1.500,00.

O valor do prêmio pago na apólice pode ficar entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00, dependendo do valor assegurado e deve ser classificado como despesa fixa, mas a franquia assumida é classificável como despesas de comercialização.

Para encontrar o percentual e incluir nas despesas de comercialização é necessário fazer um exercício de previsão (estimativa).

Quero sugerir um percentual para você refletir, mas asseguro que depende muito da organização da empresa contábil. A faixa que indico é entre 1% e 5% do faturamento anual.

Certamente a indenização em função da responsabilidade civil poderá impactar fortemente nos destinos da empresa contábil.

A fim de que ele seja minimizado deve-se investir em treinamento constante, clareza no contrato, organização, especialmente no protocolo de recebimento e entrega de documentos e informações e, por fim, na contratação de um seguro de responsabilidade civil.

Com estes cuidados talvez você nunca terá a dor de cabeça de indenizar um cliente pelos prejuízos causados.