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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS: IN que aprova comprovantes eletrônicos é alterada

A Instrução Normativa RFB nº 1.546/2015 - DOU 1 de 09.02.2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, que aprovou os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletr

A Instrução Normativa RFB nº 1.546/2015 - DOU 1 de 09.02.2015, alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, que aprovou os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

As alterações, ora introduzidas, dizem respeito à inclusão do art. 9º-A à referida norma, o qual autoriza a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) a alterar os anexos da Instrução Normativa RFB nº 1.416/2013, discriminados a seguir, desde que seja por meio de ato declaratório executivo a ser publicado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br):

a) Anexo I - Leiaute do comprovante de rendimentos pagos;

b) Anexo II - Leiaute do comprovante de pagamentos de saúde;

c) Anexo III - Definições de tipos de dados;

d) Anexo IV - Instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos pagos; e

e) Anexo V - Instruções para preenchimento do comprovante de pagamentos de saúde.