Notícia
Como a lei anticorrupção pode afetar os negócios no Brasil
Chamada de Lei da Empresa Limpa, a nova legislação vai mexer com o dia a dia das grandes e pequenas empresas do país. Para melhor, espera-se
Histórias de grandes empresas envolvidas em esquemas de corrupção com funcionários públicos costumam ser um dos principais assuntos da mídia no Brasil. A diferença, de uns tempos para cá, é que elas começaram a se dar mal. Alguns casos deixaram de “acabar em pizza” e levaram à prisão de empresários e executivos, multas milionárias e proibição à participação em concorrência pública, entre outras punições. Há uma razão para isso: desde janeiro, o Brasil possui uma lei anticorrupção, a Lei Nº 12.846, inspirada nos melhores modelos implantados em outros países.
A nova legislação conseguiu mirar diretamente as empresas ao acabar com o “jeitinho” usado desde sempre para escapar de acusações de atividades ilícitas. Até então, bastava alegar desconhecimento - "eu não sabia" ou "o funcionário ou fornecedor agiu de forma isolada" - para se livrar da acusação. Este avanço se deve ao conceito de responsabilidade objetiva, que não faz diferença entre a corrupção ativa e a omissão. Se não cuidou para impedir um pagamento de propina em um negócio, a empresa é igualmente culpada. E pode ser submetida não apenas a um processo administrativo, mas também criminal.
Outras mudanças trazidas pela nova legislação atingem também brasileiros que tenham praticado ato corrupto no exterior e a responsabilização direta de sócios e administradores. Um dos pontos que mais chamaram a atenção foi o estabelecimento do acordo de leniência, uma prática nunca vista no país, que dá o direito de amenizar a punição se a empresa se antecipar e informar as autoridades sobre o problema.
No entanto, o rigor das novas regras não significa que as empresas estarão indefesas. A finalidade principal da lei foi a de criar uma cultura de prevenção à corrupção. Por isso, houve grande valorização da implantação de medidas de educação e controles, conhecidas como compliance. Em casos de ocorrência de casos de corrupção, os atenuantes estão diretamente ligados à capacidade da empresa demonstrar com evidências que adotou mecanismos decompliance e que está comprometida em combater a corrupção internamente e na cadeia de fornecedores.
Conheça a íntegra da Lei Nº 12.846:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
As punições previstas na Lei Nº 12.846 foram especialmente pensadas para quebrar a relação custo X benefício de corromper ou se deixar corromper por um funcionário público. A partir de agora, vai custar muito caro continuar a usar a corrupção como parte do negócio, pois as penas atingem o patrimônio e a vida da empresa e até dos executivos. Veja quais as principais sanções previstas na lei, determinadas pela gravidade da infração:
As regras e sanções se estendem a toda a cadeia produtiva envolvida no contrato. O que significa que a sua pequena empresa também corre este risco, como explica o advogado Antonio Carlos Porto de Araujo, especialista no tema na consultoria Delta Economics & Finance. “Logo no artigo 1º, está expressamente regulado quem pode ser o agente passivo quando se infringe aspectos da lei. Não se faz uma diferenciação entre o tamanho das empresas, e nem mesmo se está regularmente instalada ou informalmente.”
Embora ainda não tenha sido regulamentada, condição para que seja aplicada (o que está previsto até o final deste ano), sua aprovação foi suficiente para influenciar o clima empresarial no país. Quem ainda não tem uma estrutura implantada de prevenção à corrupção, começou a tomar providências. É uma lei dura e traz riscos, mas representa acima de tudo a grande chance para as empresas serem as protagonistas da transformação que o país todo pede. Para as pequenas empresas, como a sua, abre a oportunidade de criar riqueza em um ambiente de negócios saudável, dentro de uma competição justa, na qual a produtividade seja premiada em vez da esperteza.
Uma questão de ética
A lei anticorrupção trata basicamente do nosso senso ético. Veja como o escritor, professor e filósofo Mario Sergio Cortella define o tema: