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Simples Nacional: Municípios devem encaminhar arquivo de empresas com pendências até dia 30
A Confederação Nacional de Municiípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar 123
Aos Municípios é disponibilizado, todo o mês de outubro, um arquivo com a relação de todo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) - matriz e filiais - da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que está localizado naquele ente federativo, exceto os baixados e nulos.
A Confederação Nacional de Municiípios (CNM) lembra que ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJ que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, além de observar os critérios e condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado. A CNM alerta que em 2014 os Municípios receberam os arquivos no dia 6 de outubro, e devem devolvê-los, preferencialmente, até 31 de outubro.
Envio do arquivo
É importante compreender que o envio do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.
Caso o Município não envie o arquivo até o dia 31 de outubro não ficará impedido de enviar até o dia 29 de dezembro - data limite do agendamento -, porém, a CNM ressalta que caso alguma empresa consiga, mesmo com pendências, efetuar o agendamento para 2015 antes do envio do arquivo pelo Município, esta terá sua opção agendada e o Município nada poderá fazer. Nesse caso terá que efetuar uma exclusão de ofício.
A Confederação recomenda que os Municípios enviem o arquivo antes do início do agendamento para permiter que a verificação de pendências ocorra desde o primeiro dia deste.