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Projeto amplia acesso da telefonia à TV paga
Deputado conclui texto que autoriza concessionárias fixas a atuar no mercado de canais por assinatura usando cabos
O projeto que autoriza as concessionárias de telefonia fixa a atuar no mercado de TV por assinatura usando cabos deu ontem mais um passo. O relator do projeto na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), concluiu seu substitutivo, que agora deverá receber emendas.
O projeto revoga a Lei do Cabo e modifica a LGT (Lei Geral de Telecomunicações). Com isso, as concessionárias de telefonia fixa podem usar os seus fios para levar TV por assinatura às residências, sem a necessidade de criar outras empresas para oferecer o serviço. Hoje elas podem usar apenas micro-ondas ou satélite. "A gente espera um aumento muito grande na competição", disse o deputado.
O texto também cria um sistema de cotas para produção nacional. Haverá dois tipos de cotas, exigidas em conjunto: de canal e de pacote.
A cota de canal é a obrigação de veiculação de três horas e meia de conteúdo nacional em horário nobre em todos os canais com programação composta majoritariamente por conteúdo qualificado (filmes e seriados). Metade desse período deve ficar a cargo de produtora brasileira independente.
A cota de pacote é a exigência de que um terço dos canais de espaço qualificado que compõem o pacote seja brasileiro. Para estimular a produção, após quatro anos de vigência da lei, metade do conteúdo nacional deverá ter sido produzida a menos de sete anos.
O projeto é terminativo na comissão. Pode ser aprovado sem necessidade de ir ao plenário da Câmara. Os passos seguintes são a votação no Senado e a sanção presidencial.
Defesa do consumidor
Foi modificado o texto que saiu da Comissão de Defesa do Consumidor no que diz respeito a alguns itens relativos ao relacionamento da empresa com o público. Foi retirada, por exemplo, a exigência de ponto extra gratuito. "Optamos por não tratar de assuntos que são regulamentados pela Anatel", afirmou Lustosa.
A Comissão de Defesa do Consumidor também tinha estabelecido um limite de tempo de publicidade na TV por assinatura inferior ao da TV aberta. Esse tema não foi tratado no substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia. "Achamos a definição arbitrária", disse o deputado.