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Como é gasto o dinheiro dos profissionais da contabilidade?
A Lei nº 5.730, de 1971, que alterou o Decreto-Lei nº 1.040, de 1969, diz que a receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício prof
A Lei nº 5.730, de 1971, que alterou o Decreto-Lei nº 1.040, de 1969, diz que a receita dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade só poderá ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados pelas Entidades Sindicais.
Os Conselhos Regionais arrecadam anualmente mais de 250 milhões de reais. Como o Conselho Federal de Contabilidade recebe 1/5 desta arrecadação, ele recebe mais de 50 milhões de reais por ano. Mas onde estes 50 milhões são gastos, já que quem desenvolve atividades que efetivamente beneficiam os profissionais contábeis são os Conselhos Regionais?
Examinando mais detidamente as contas dos conselhos, chega-se à conclusão de que grande parte deste dinheiro é gasto com diárias, viagens e hospedagens para realizar encontros e reuniões, muitas vezes desnecessários.
A título de exemplo, nos dias 5 e 6 de dezembro passado, o Conselho Federal realizou uma reunião plenária com todos os seus membros na Cidade de Gramado (RS), em um dos hotéis mais luxuosos da região, o Hotel Serrano. Será que era realmente necessário realizar esta reunião em Gramado durante as festividades do “Natal Luz”? Por que não em sua sede ou na sede do CRCRS?
Uma das coisas que mais preocupam a APROCON Contábil, entidade criada para defender os profissionais da Contabilidade, é o desvio dos recursos dos profissionais contábeis para entidades particulares, como a Fundação Brasileira de Contabilidade e a Academia Brasileira de Ciências Contábeis.
Neste caso, o Conselho de Contabilidade é quem realiza as convenções, congressos e encontros de profissionais, gastando milhões para concretizar estes eventos, só que as taxas de inscrições, as receitas oriundas da realização destes eventos, são destinadas àquelas entidades. Isso significa que o profissional paga duplamente: paga através das anuidades, para cobrir os custos destes eventos, e paga também para participar deles. Em suma, os custos são dos profissionais, enquanto que as receitas pertencem às entidades citadas. Este fato foi denunciado ao Ministério Público em 2013, e foi, então, instaurado um inquérito civil (nº 1.16.000.003167/2013-30).
Para confundir os procuradores e manter os desvios de recursos, o Conselho Federal de Contabilidade, em vez de mudar a forma de gerir os seus eventos, ativou as academias estaduais. Então, agora, as “taxas de inscrição” dos eventos realizados pelos conselhos vão também para as academias de Ciências Contábeis dos estados. Só que quase que a totalidade destas entidades não divulga seus balanços. Os profissionais contábeis contribuintes destas entidades não sabem quanto cada evento recebeu de receita, nem onde estes recursos foram aplicados.
Não adianta falar em transparência, em honestidade, e não dar o exemplo. A anuidade que os profissionais pagam é muito cara e estabelecida sem a comprovação de sua necessidade. É preciso implementar mudanças na forma de gerir os nossos conselhos profissionais.
Espera-se que, em 2017, os conselhos e entidades da classe contábil atuem mais na defesa da profissão e desenvolvam atividades e eventos mais voltados para a valorização dos profissionais.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - salezio@dagostim.com.br.